A escola brasileira recebe diariamente crianças e adolescentes que carregam muito mais do que cadernos e materiais escolares. Eles chegam com dificuldades de aprendizagem, conflitos familiares, situações de violência, insegurança alimentar, abandono, ansiedade, sofrimento emocional, preconceito, bullying e muitas outras questões que interferem diretamente no desenvolvimento e na aprendizagem.
Os professores, por sua vez, são frequentemente colocados diante desses problemas sem formação específica, sem estrutura e sem uma rede de apoio capaz de oferecer respostas adequadas. Muitas vezes, espera-se que o educador ensine, acolha, identifique sinais de sofrimento, converse com a família, resolva conflitos, acompanhe situações de vulnerabilidade e ainda encontre soluções para problemas que ultrapassam os limites pedagógicos.
No entanto, o que muitas pessoas ainda desconhecem é que existe uma lei federal determinando a presença dos serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica.
O que determina a Lei nº 13.935/2019?
A Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, estabelece que as redes públicas de educação básica devem contar com serviços de Psicologia e de Serviço Social, prestados por meio de equipes multiprofissionais.
O artigo 1º da lei afirma:
“As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.”
Portanto, não se trata de uma sugestão, de um projeto experimental ou de uma medida facultativa. A legislação utiliza a expressão “contarão”, indicando uma obrigação atribuída às redes públicas de ensino.
A lei também determinou que os sistemas de ensino teriam o prazo de um ano, contado a partir de sua publicação, para adotar as providências necessárias ao seu cumprimento. Considerando que a norma foi publicada em dezembro de 2019, esse prazo terminou em dezembro de 2020.
Mesmo assim, anos depois, ainda existem municípios e estados que não estruturaram adequadamente essas equipes ou que oferecem um número de profissionais insuficiente para atender à quantidade de escolas e estudantes sob sua responsabilidade.
A lei exige um psicólogo e um assistente social em cada escola?
Esse é um dos pontos que mais geram confusão.
A Lei nº 13.935/2019 não determina expressamente que cada escola tenha um psicólogo e um assistente social trabalhando exclusivamente dentro da unidade durante todo o período de funcionamento. A obrigação recai sobre as redes públicas de educação básica, que devem organizar os serviços por meio de equipes multiprofissionais.
Isso significa que uma equipe pode atender várias escolas pertencentes à mesma rede municipal ou estadual. Entretanto, essa possibilidade não pode servir como justificativa para a contratação de um número tão pequeno de profissionais que torne o atendimento apenas simbólico.
Uma equipe responsável por dezenas ou centenas de escolas, sem tempo para conhecer as comunidades, acompanhar as situações e desenvolver ações contínuas, dificilmente conseguirá realizar o trabalho previsto pela legislação. Cumprir formalmente a lei não é apenas contratar alguns profissionais. É garantir condições para que eles atuem de maneira efetiva, planejada e integrada ao cotidiano educacional.
Qual é o papel do psicólogo escolar?
O psicólogo que atua na educação não deve ser visto apenas como alguém chamado para atender individualmente um estudante considerado “problemático”. Seu trabalho é mais amplo e não pode se limitar à realização de diagnósticos, testes ou atendimentos clínicos dentro da escola.
A Psicologia Escolar pode contribuir para a compreensão dos fatores emocionais, sociais, familiares, institucionais e pedagógicos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem. O profissional pode participar da construção de estratégias para melhorar a convivência, prevenir violências, enfrentar o bullying, apoiar a inclusão, orientar a comunidade escolar e ajudar a identificar situações que necessitem de encaminhamento para os serviços de saúde ou de proteção social.
Esse trabalho também pode envolver ações coletivas com estudantes, professores, famílias e equipes gestoras. O psicólogo pode colaborar na elaboração de projetos de prevenção, formação continuada, acolhimento institucional e promoção da saúde mental.
Isso não significa transformar a escola em clínica. A escola possui uma função educativa, e a atuação do psicólogo deve estar vinculada a essa realidade. Quando um estudante necessita de psicoterapia, avaliação clínica ou tratamento especializado, ele deve ser encaminhado para a rede de saúde.
E qual é o papel do assistente social?
O assistente social possui uma função igualmente importante. Esse profissional analisa as condições sociais que afetam o acesso, a permanência e o desenvolvimento dos estudantes na escola.
Problemas como pobreza, insegurança alimentar, negligência, violência doméstica, trabalho infantil, abandono, dificuldades de acesso aos serviços públicos, faltas frequentes e evasão escolar não podem ser compreendidos apenas como falta de interesse do estudante ou da família.
O assistente social pode orientar as famílias sobre seus direitos, articular a escola com a rede de proteção, acompanhar situações de vulnerabilidade e contribuir para o encaminhamento aos serviços adequados. Essa articulação pode envolver o Centro de Referência de Assistência Social, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, os serviços de saúde, o Conselho Tutelar e outros órgãos de garantia de direitos.
Seu trabalho não substitui a atuação do Conselho Tutelar nem se resume a realizar visitas domiciliares. Trata-se de uma atuação técnica voltada à compreensão das questões sociais presentes na realidade escolar e à garantia do direito à educação.
A responsabilidade não pode continuar recaindo somente sobre o professor
Quando a rede de ensino não oferece equipes multiprofissionais, grande parte das demandas termina nas mãos dos professores e da gestão escolar.
O professor percebe mudanças no comportamento, faltas frequentes, marcas de violência, crises emocionais, dificuldades familiares, fome, negligência e outras situações preocupantes. Entretanto, perceber um problema não significa possuir formação, autoridade ou condições para solucioná-lo sozinho.
A sobrecarga produz sofrimento também entre os profissionais da educação. Muitos professores passam a exercer, de maneira improvisada, funções que deveriam ser compartilhadas com profissionais especializados. Isso pode gerar encaminhamentos inadequados, interpretações precipitadas, medicalização de dificuldades escolares e desgaste emocional.
A presença de psicólogos e assistentes sociais não retira a responsabilidade pedagógica da escola. Ela fortalece a instituição para que cada profissional possa atuar dentro de suas competências, de forma colaborativa.
Não basta encaminhar todos os problemas para fora da escola
É comum que as escolas sejam orientadas a encaminhar estudantes para unidades de saúde, serviços de assistência social ou Conselhos Tutelares. Esses encaminhamentos podem ser necessários, mas não substituem as equipes previstas na Lei nº 13.935/2019.
O psicólogo e o assistente social vinculados à educação conhecem a organização da rede de ensino, participam do planejamento educacional e acompanham as relações construídas naquele contexto. Seu trabalho deve dialogar com o projeto político-pedagógico das escolas e com as necessidades da comunidade escolar.
A própria lei determina que as equipes multiprofissionais atuem para melhorar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem, com a participação da comunidade escolar e atenção às relações sociais e institucionais.
Portanto, não se trata apenas de receber casos e encaminhá-los. É necessário compreender por que determinados problemas se repetem, quais barreiras existem dentro da própria instituição e quais ações coletivas podem prevenir novas situações.
Saúde mental também é responsabilidade das políticas públicas
Em 2024, a Lei Federal nº 14.819 instituiu a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Essa política tem entre seus objetivos promover a saúde mental, garantir acesso à atenção psicossocial, fortalecer a articulação entre educação, saúde e assistência social, prevenir violências e divulgar informações cientificamente verificadas sobre saúde mental.
A nova legislação determina que sua implementação seja articulada com a Lei nº 13.935/2019.
Isso demonstra que a presença das equipes multiprofissionais não é um assunto isolado. Ela faz parte de uma política mais ampla de cuidado com estudantes, professores, demais profissionais da escola, pais e responsáveis.
Entretanto, também é necessário tomar cuidado para não transformar todo sofrimento escolar em doença. Nem toda dificuldade de aprendizagem é transtorno, nem todo comportamento desafiador exige medicamento e nem todo estudante que apresenta sofrimento precisa receber um diagnóstico.
A atuação adequada de psicólogos e assistentes sociais pode ajudar justamente a evitar explicações simplistas e a compreender cada situação dentro de seu contexto pedagógico, familiar, social e institucional.
E de onde devem vir os recursos?
A falta de recursos é frequentemente apresentada como justificativa para o descumprimento da lei. O financiamento realmente constitui um dos principais desafios para a implementação das equipes.
Contudo, mudanças na legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb, abriram a possibilidade de utilização de recursos para a remuneração de psicólogos e assistentes sociais que atuam nas equipes multiprofissionais da educação básica, observadas as regras legais de aplicação do fundo.
Cabe aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal planejar a implementação, criar cargos ou formas legais de contratação, realizar concursos quando cabíveis, definir a quantidade de profissionais e estabelecer condições adequadas de trabalho.
A existência de dificuldades financeiras não revoga uma lei federal. Ela exige planejamento, definição de prioridades e responsabilidade do poder público.
Quem pode cobrar o cumprimento da lei?
Professores, famílias, conselhos escolares, sindicatos, associações, Conselhos Municipais e Estaduais de Educação e a sociedade em geral podem solicitar informações à Secretaria de Educação sobre a implementação da Lei nº 13.935/2019.
É possível perguntar quantos psicólogos e assistentes sociais estão vinculados à rede, quantas escolas cada equipe atende, quais ações são realizadas, como os profissionais são contratados e qual planejamento existe para ampliar o serviço.
Quando houver indícios de descumprimento, também podem ser procurados os Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social, o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização e defesa de direitos.
A cobrança deve estar baseada em informações concretas. Não basta saber que existe um psicólogo ou um assistente social na Secretaria de Educação. É necessário verificar se há uma equipe estruturada, se ela atende efetivamente às escolas e se o trabalho está integrado às políticas educacionais.
Colocando os pingos nos is
A Lei nº 13.935/2019 não promete um psicólogo e um assistente social exclusivos em cada escola. Também não determina que esses profissionais assumam todas as dificuldades emocionais, sociais ou pedagógicas existentes.
O que a lei estabelece é que as redes públicas de educação básica devem contar com serviços de Psicologia e Serviço Social organizados por meio de equipes multiprofissionais.
Esses serviços precisam existir de verdade. Não apenas nos documentos, nos discursos ou nas respostas burocráticas dadas às famílias e aos professores.
Quando uma rede possui milhares de estudantes e contrata poucos profissionais, sem condições de acompanhar as escolas, pode até parecer que a obrigação foi cumprida. Na prática, porém, a comunidade escolar continua desassistida.
A escola não pode continuar sendo chamada a enfrentar sozinha problemas produzidos por desigualdades sociais, violências, sofrimento emocional, fragilidades familiares e ausência de políticas públicas. Professores não devem ser responsabilizados por resolver demandas que exigem conhecimentos e atribuições de outras áreas.
Psicólogos e assistentes sociais não representam luxo, favor ou gasto desnecessário. Sua atuação faz parte da garantia do direito à educação e pode contribuir para uma escola mais inclusiva, segura, humana e capaz de compreender que aprender não depende apenas do conteúdo apresentado em sala de aula.
A lei existe. O prazo para seu cumprimento já terminou há anos. Agora é preciso perguntar, com clareza e responsabilidade: como essa lei está sendo aplicada em cada rede pública de ensino?
Referências
BRASIL. Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.
BRASIL. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
BRASIL. Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021. Altera a regulamentação do Fundeb.
BRASIL. Lei nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024. Institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.
