Alergias

Alergia a corantes vermelhos na infância: quando um simples lanche exige cuidado, conhecimento e inclusão

Profa. Fran N. Lorenzon

Em 2024, tive um aluno que apresentava alergia a corantes vermelhos. A convivência com ele me fez compreender que uma restrição alimentar não envolve apenas cuidados com a saúde. Ela também alcança as emoções, as relações sociais e o sentimento de pertencimento da criança.

Durante os momentos de lanche, ele observava alguns alimentos oferecidos aos colegas e demonstrava vontade de comê-los, mas não podia por causa do risco de uma reação. Algumas vezes, ele chorava porque não compreendia por que as outras crianças podiam comer determinados lanches e ele não. Eu sentia uma dor enorme no coração ao observar aquela criança. Sabia que a restrição era indispensável para protegê-lo, mas também percebia sua tristeza e frustração.

Para os demais alunos, talvez fosse apenas um doce, uma gelatina, um biscoito ou uma bebida colorida. Para ele, aquele alimento representava, ao mesmo tempo, um desejo e um perigo. Essa experiência me ensinou que acolher uma criança com alergia alimentar não significa somente impedir que ela consuma determinado produto. É necessário garantir sua segurança sem transformar a proteção em isolamento. A escola precisa cuidar do corpo da criança, mas também de seus sentimentos.

O que são os corantes alimentares?

Os corantes são aditivos utilizados para conferir, intensificar ou restaurar a cor dos alimentos. Eles podem ser naturais, obtidos de plantas, minerais ou animais, ou sintéticos, produzidos industrialmente.

A expressão “corante vermelho” não identifica uma única substância. Existem diferentes corantes capazes de produzir tons vermelhos, rosados, alaranjados ou arroxeados, entre eles:

  • Carmim, ácido carmínico ou cochonilha, identificado pelo número INS 120;
  • Azorrubina, INS 122;
  • Amaranto, INS 123;
  • Ponceau 4R, INS 124;
  • Eritrosina, INS 127;
  • Vermelho 40 ou vermelho allura AC, INS 129;
  • Betanina ou vermelho de beterraba, INS 162.

Carmim, eritrosina e vermelho 40 são substâncias diferentes, embora todas possam conferir coloração avermelhada aos produtos. Por isso, dizer apenas que alguém apresenta “alergia ao vermelho” pode não ser suficiente para identificar o agente responsável pela reação. É importante descobrir, com acompanhamento médico, qual substância precisa ser evitada. A Anvisa regulamenta e mantém a relação dos aditivos autorizados para cada categoria de alimento no Brasil.

Alergia, intolerância e hipersensibilidade não são a mesma coisa

Nem toda reação desagradável após a ingestão de um alimento é uma alergia. A alergia alimentar verdadeira envolve uma resposta do sistema imunológico contra determinada substância. Em algumas situações, há participação de anticorpos do tipo IgE, podendo ocorrer uma reação rápida e potencialmente grave.

A intolerância não apresenta o mesmo mecanismo imunológico. Ela pode estar relacionada à dificuldade do organismo para processar determinado componente ou a outros mecanismos ainda não completamente compreendidos. O termo hipersensibilidade é mais abrangente e pode ser utilizado para descrever diferentes tipos de reação adversa.

Essa distinção é especialmente importante quando se fala em corantes. A literatura científica mostra que as reações a aditivos alimentares são possíveis, porém incomuns. Além disso, muitos casos atribuídos a determinado corante não são confirmados quando investigados de maneira controlada.

Uma importante revisão científica sobre corantes e reações alérgicas em crianças concluiu que o diagnóstico pode ser difícil e que os testes alérgicos convencionais frequentemente não identificam reações aos corantes sintéticos. As evidências de alergia imunológica são mais consistentes para alguns corantes naturais, especialmente o carmim. A principal conduta, depois da confirmação diagnóstica, é evitar a substância responsável. O estudo foi publicado na revista Food Chemistry e está indexado no PubMed.

O carmim merece atenção especial

O carmim, também chamado de cochonilha ou ácido carmínico, é um corante natural vermelho produzido a partir de insetos cochonilhas. Embora seja natural, isso não significa que seja incapaz de provocar alergia.

Proteínas presentes no processo de obtenção desse corante podem atuar como alérgenos. Há relatos científicos de urticária, angioedema, sintomas respiratórios e anafilaxia associados ao carmim. A Academia Americana de Alergia, Asma e Imunologia reconhece que as alergias a aditivos são raras, mas reais, e destaca o carmim entre os corantes relacionados a casos de reação alérgica grave.

O carmim pode estar presente em:

  • Iogurtes e bebidas lácteas;
  • Balas, doces, confeitos e chicletes;
  • Sorvetes, gelatinas e sobremesas;
  • Bolos, coberturas e biscoitos recheados;
  • Sucos e bebidas industrializadas;
  • Embutidos e outros alimentos processados;
  • Medicamentos, suplementos e vitaminas;
  • Cosméticos e produtos de higiene.

Portanto, a cor do alimento não permite identificar sua composição com segurança. Um produto vermelho pode não conter corante, enquanto um alimento rosa, roxo, laranja ou sem coloração intensa pode conter o aditivo.

E o vermelho 40?

O vermelho 40, também denominado vermelho allura AC ou INS 129, é um corante sintético amplamente utilizado. Ele não deve ser confundido com o carmim.

Há relatos de reações adversas atribuídas ao vermelho 40, mas as evidências de alergia clássica mediada por IgE são mais limitadas do que as existentes para o carmim. Isso não significa que os sintomas relatados pela criança ou pela família devam ser ignorados. Significa que cada caso precisa ser investigado individualmente, pois a reação também pode estar relacionada a outro ingrediente presente no mesmo produto.

Um doce vermelho, por exemplo, pode conter simultaneamente corante, leite, soja, gelatina, aromatizantes, conservantes e outros componentes. Sem avaliação adequada, é difícil determinar qual deles provocou os sintomas.

Quais sintomas podem ocorrer?

As manifestações variam de acordo com a pessoa e com o mecanismo envolvido. Os possíveis sinais de uma reação alérgica incluem:

  • Coceira;
  • Vermelhidão na pele;
  • Urticária;
  • Inchaço dos lábios, olhos, língua ou rosto;
  • Dor abdominal;
  • Náuseas ou vômitos;
  • Tosse persistente;
  • Rouquidão;
  • Chiado no peito;
  • Dificuldade para respirar;
  • Tontura, palidez ou desmaio.

Dificuldade respiratória, inchaço da língua ou da garganta, alteração da voz, queda de pressão, desmaio ou comprometimento rápido de mais de um sistema do organismo podem indicar anafilaxia. Trata-se de uma emergência médica.

A adrenalina é o medicamento de primeira escolha no tratamento da anafilaxia. Anti-histamínicos podem aliviar algumas manifestações cutâneas, mas não substituem a adrenalina nem devem atrasar sua utilização quando ela estiver indicada no plano médico da criança. A Sociedade Brasileira de Pediatria destaca que o reconhecimento precoce e o uso correto da adrenalina são decisivos.

Em uma emergência, a escola deve seguir o plano individual de atendimento, acionar imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência pelo telefone 192 e comunicar a família. Medicamentos só devem ser administrados por pessoas orientadas e de acordo com a prescrição e o protocolo previamente estabelecidos.

Como o diagnóstico é realizado?

O diagnóstico não deve ser feito somente pela cor do alimento ou por tentativas realizadas em casa. A avaliação precisa ser conduzida por um médico, preferencialmente alergista.

O processo pode incluir:

  1. Levantamento dos alimentos consumidos antes da reação;
  2. Análise do tempo entre a ingestão e o aparecimento dos sintomas;
  3. Conferência das marcas, dos rótulos e dos ingredientes;
  4. Registro fotográfico das manifestações, quando possível;
  5. Testes cutâneos ou exames de IgE específica, quando aplicáveis;
  6. Exclusão temporária e orientada da substância suspeita;
  7. Teste de provocação oral, quando indicado, em ambiente médico preparado para atender emergências.

O teste de provocação oral é uma ferramenta importante para confirmar ou afastar determinadas alergias alimentares, mas nunca deve ser realizado pela família ou pela escola. As diretrizes da Academia Europeia de Alergia e Imunologia Clínica ressaltam que os resultados dos exames precisam ser interpretados juntamente com a história clínica.

A importância de ler os rótulos

No Brasil, os aditivos devem aparecer na lista de ingredientes por meio de sua função tecnológica acompanhada do nome ou do número INS. Assim, podem ser encontradas expressões como:

  • “Corante carmim”;
  • “Corante cochonilha”;
  • “Corante ácido carmínico”;
  • “Corante INS 120”;
  • “Corante vermelho 40”;
  • “Corante vermelho allura AC”;
  • “Corante INS 129”.

A RDC nº 727/2022, explicada pela Anvisa, determina a declaração dos aditivos na lista de ingredientes. Entretanto, as fórmulas podem ser modificadas. Um alimento consumido anteriormente sem reação não deve ser considerado automaticamente seguro para sempre. O rótulo precisa ser conferido a cada compra.

Produtos sem embalagem, lanches artesanais e alimentos oferecidos em festas exigem atenção adicional, pois sua composição pode não estar disponível. Se não for possível confirmar os ingredientes com segurança, o alimento não deve ser oferecido à criança. Uma opção segura e equivalente precisa ser providenciada.

Cuidados necessários no ambiente escolar

A proteção não deve depender somente da atenção de um professor. Toda a equipe que acompanha a criança precisa conhecer a restrição e saber como agir.

Entre as medidas recomendadas estão:

  • Solicitar à família um relatório médico atualizado;
  • Registrar exatamente o nome do corante ou ingrediente que deve ser evitado;
  • Manter um plano individual de emergência;
  • Informar professores, auxiliares, merendeiros, coordenação e demais responsáveis;
  • Ler os rótulos antes de oferecer qualquer produto;
  • Não confiar apenas na aparência ou na cor do alimento;
  • Evitar trocas de lanches entre as crianças;
  • Observar o risco de contato cruzado por mãos, utensílios e superfícies;
  • Planejar previamente festas, receitas e atividades culinárias;
  • Manter os contatos da família e do atendimento de emergência acessíveis;
  • Treinar a equipe para reconhecer sinais de anafilaxia;
  • Nunca testar a tolerância da criança dentro da escola.

Também é importante orientar os colegas de maneira respeitosa e adequada à idade, sem expor a criança. O objetivo não é despertar medo, mas construir responsabilidade coletiva.

Segurança também significa pertencimento

A dimensão emocional das alergias alimentares nem sempre recebe a atenção necessária. A criança não deseja apenas se alimentar. Ela deseja participar do mesmo momento vivido pelos colegas.

Em minha experiência como professora, eu percebia essa dor durante o lanche. Meu aluno queria determinados alimentos e não podia comê-los. Algumas vezes, chorava diante da impossibilidade de experimentar aquilo que os colegas estavam comendo. Eu compreendia a necessidade da restrição, mas também via a tristeza em seu olhar.

Essa experiência me ensinou que dizer apenas “você não pode” não é suficiente. A escola precisa explicar a situação de maneira adequada à idade, acolher o choro e oferecer uma alternativa segura e igualmente atraente. Sempre que possível, a criança deve receber um lanche semelhante ao dos colegas, previamente verificado com a família, para que não permaneça apenas observando.

Se todos recebem um bolo colorido, por exemplo, a criança com alergia não deveria ficar sem participar da comemoração. Com planejamento e diálogo com a família, pode-se providenciar uma opção segura. Não se trata de oferecer escondido um alimento diferente, como se sua condição precisasse ser ocultada, mas de incluí-la com naturalidade, respeito e dignidade.

Algumas atitudes podem fazer diferença:

  • Avisar a família com antecedência sobre festas e comemorações;
  • Manter opções seguras para ocasiões inesperadas;
  • Planejar atividades nas quais a participação não dependa do consumo de alimentos;
  • Evitar frases que façam a criança se sentir culpada ou problemática;
  • Ensinar os colegas a não oferecerem alimentos sem autorização;
  • Valorizar aquilo que a criança pode consumir, em vez de destacar apenas as proibições;
  • Nunca utilizar alimentos com alérgenos conhecidos em brincadeiras ou atividades sensoriais.

Proteger sem excluir

A alergia alimentar pode transformar ações corriqueiras em decisões complexas. Um lanche compartilhado, uma lembrancinha de aniversário ou uma atividade culinária pode representar risco. Entretanto, quando família, profissionais de saúde e escola trabalham juntos, é possível construir um ambiente mais seguro e acolhedor.

As diretrizes atuais recomendam que pessoas com alergia alimentar confirmada recebam orientação para evitar o alérgeno, um plano escrito de tratamento e educação para reconhecer os sintomas. A diretriz de 2024 da Academia Europeia de Alergia e Imunologia Clínica também reconhece a importância do apoio diante da ansiedade e das dificuldades emocionais associadas à condição.

A criança com alergia não deve ser definida por aquilo que não pode comer. Ela continua precisando brincar, aprender, celebrar e sentir que pertence ao grupo. A verdadeira inclusão acontece quando a escola consegue conciliar dois compromissos: proteger a vida e acolher os sentimentos.

Minha experiência com aquele aluno, em 2024, permaneceu comigo. Eu sentia sua dor quando ele queria determinado lanche e não podia comê-lo. Seu choro mostrava que a restrição não atingia apenas seu corpo, mas também suas emoções. Hoje compreendo ainda mais que o cuidado não termina quando retiramos o alimento perigoso. Ele se completa quando oferecemos uma alternativa segura, acolhemos a frustração, preservamos a dignidade da criança e garantimos que ela não seja apenas protegida, mas verdadeiramente incluída.

Referências

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia: perguntas e respostas. Brasília, DF: Anvisa. Disponível em: Anvisa. Acesso em: 22 jul. 2026.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Rotulagem de aromatizantes e corantes em alimentos. Brasília, DF: Anvisa, 2026. Disponível em: Anvisa. Acesso em: 22 jul. 2026.

EUROPEAN ACADEMY OF ALLERGY AND CLINICAL IMMUNOLOGY. EAACI guidelines on the diagnosis of IgE-mediated food allergy. Disponível em: EAACI. Acesso em: 22 jul. 2026.

EUROPEAN ACADEMY OF ALLERGY AND CLINICAL IMMUNOLOGY. EAACI guidelines on the management of IgE-mediated food allergy. Allergy, 2024. Disponível em: EAACI. Acesso em: 22 jul. 2026.

FEKETEA, G.; TSABOURI, S. Common food colorants and allergic reactions in children: myth or reality? Food Chemistry, v. 230, p. 578–588, 2017. Disponível em: PubMed. Acesso em: 22 jul. 2026.

AMERICAN ACADEMY OF ALLERGY, ASTHMA & IMMUNOLOGY. Food allergy to additives: rare but real. Disponível em: AAAAI. Acesso em: 22 jul. 2026.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Anafilaxia: atualização 2021. Rio de Janeiro: SBP, 2021. Disponível em: Sociedade Brasileira de Pediatria. Acesso em: 22 jul. 2026.

Este artigo possui caráter informativo e educacional. Não substitui avaliação médica, diagnóstico individualizado ou plano de emergência elaborado por profissionais de saúde.

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